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Cidadania Italiana

Quem tem direito a cidadania italiana

     A cidadania italiana é transmitida por sangue (iuri sanguinis), de uma geração para outra, sem limites. Se você tem um ancestral italiano poderá solicitar o reconhecimento através de prova documental na forma da lei, porém, existem algumas exceções.

     Quando existir mulher na árvore genealógica transmitindo a cidadania italiana, ex: bisavó, avó, mãe. Elas só poderão transmitir a cidadania italiana ao filho(a) dela, se este filho(a) tiver nascido após 1/1/1948, época da promulgação da República italiana. Antes disso, as mulheres perdiam a cidadania italiana ao se casarem com estrangeiro. Existe uma pequena confusão acerca do assunto, pois muitos acham  que a própria mulher tem que ter nascido após essa data. E não é ela, e sim o seu filho, pois ela pode receber a cidadania italiana se a receber do pai, só não poderá transmiti-la aos próximos descendentes.

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     Então, se você tiver apenas a bisavó como italiana, a transmissão só continuará e poderá chegar a você se o filho dela, (no caso teu avô ou avó) tiver nascido depois dessa data. Caso contrário, alguns advogados estão conseguindo através da justiça italiana o reconhecimento. O processo é mais demorado (de 2 a 4 anos) e mais custoso em torno de 4800 euros) mas vale a pena porque você não precisa ir até a Itália.

     A outra exceção é para os descendentes dos chamados “Trentinos” cuja  cidadania italiana foi concedida até 2010. Esse território pertencia ao antigo império Austro Húngaro que passou a pertencer à Itália depois da guerra, imigrantes da província de Trento e Gorizia. 

     

Exemplos

Bisavô italiano, avó, filho (interessado nascido antes de 1948 não tem direito);
Bisavô italiano, avô, filho (independentemente do ano em que nasceu, tem direito); 
Avó italiana, filho (interessado nascido antes de 1948 não tem direito);
Avô italiano, filho (independentemente do ano em que nasceu, tem direito);
Pais italianos, (tem direito);
Mães italianas, (somente filhos nascidos após 01/01/1948 tem direito).

 

Observação

     Somente pela bisavó italiana paterna ou materna não é possível o reconhecimento da cidadania. Essa bisavó teria que ter filhos após 50, 60 anos ou mais de idade para que esses filhos pudessem nascer após 01/01/1948.

 

Procedimentos Iniciais

     Verifique onde seus parentes nasceram, casaram e faleceram no Brasil e solicite as certidões. Procure essas certidões nos cartórios de registro civil.

     Nelas, você talvez encontrará a província e o comune de seu (avô e avó, bisavô e bisavó, ou trisavô e trisavó italianos) ou talvez somente natural da Itália. Neste caso, você deverá perguntar a seus parentes de que região ou província ele e ela são naturais. É o mínimo de informação necessária para começar as buscas.

     Todas as certidões de estado civil são necessárias para o processo de reconhecimento da nacionalidade italiana. Na falta de alguma certidão, com exceção da italiana, dependendo do caso, será possível uma substituição ou o protocolo sem esta.

Se você tem certidões guardadas, elas podem ser utilizadas, desde que estejam LEGÍVEIS. Não podem ser manuscritas (escritas à mão). Tem que ser feitas em máquina de escrever ou em impressora. Elas servem, no entanto, para começar o processo. Se datilografadas ou impressas, mas rasuradas, também não servem para os fins judiciais.

 

Retificações Judiciais

     Se no conjunto total de certidões constar apenas um T ou R ou L ou outra letra a mais ou a menos no sobrenome, como por exemplo, Macarroni ou Macarone, ou Macarronne, ou constar Luiz em uma certidão e Luigi na outra, não há necessidade de correção judicial. Mas só se forem estes os detalhes errados no conjunto total de certidões. Tudo vai depender também. É bom deixar claro o critério dos responsáveis na análise de seu processo, desde o consulado até o comune italiano onde nasceu seu bisavô, avô ou avó, pai ou mãe italiano.

     Portanto, para evitar novidades indesejáveis, perda de tempo e dinheiro, convém deixar toda a documentação em ordem. Lembre-se que você não está adquirindo somente um simples passaporte e sim tendo reconhecida uma nacionalidade, o que significa ter direitos e deveres para com a Itália. Enfim, ser cidadão italiano e europeu.

Todas estas informações com referência em:

http://www.santanacidadania.com.br/

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