OS MAIS RECENTES MEMBROS DA FAMÍLIA
Nascimento Nome
09/10/2018 Martina Schneider Teles
14/08/2018 Maria Fernanda de Souza Zago
19/11/2016 Giovana Ferro Dalla Lana
19/10/2016 Samuel Silva Ferro
16/05/2013 Antônia Britto Erig
20/10/2012 Miguel Rodrigues de Medeiros
12/08/2012 Antônio de Souza Zago
05/08/2012 Joaquim Cereta Erig
18/05/2012 Camila Silva Ferro
16/11/2010 Mariana Lanzini Erig
23/10/2010 Joana Pereira Zago
05/12/2009 Gabriel Ferro Dalla Valle
09/09/2009 Inácio de Souza Zago
24/03/2008 Otávio Lanzini Erig
29/08/2007 João Pedro Erig Dutra
21/07/2007 Vitória Rigon de Medeiros
11/10/2006 Caetano Zago de Barros
27/11/2004 Lorenzo Erig Müller
27/12/2002 Tales Zago de Barros
10/10/2000 Júlia Zago de Barros
Filiação
Descendência da família Ferro
Luciana Ferro Schneider
Gilberto Ferro Zago
Talita Ferro Dalla Lana
Tiago de Oliveira Ferro
Felipe Augusto Ferro Erig
Marcelo Ferro de Medeiros
Gilberto Ferro Zago
Maurício Ferro Erig
Tiago de Oliveira Ferro
Márcio Vinícius Ferro Erig
Luis Marcelo Ferro Zago
Taísa de Oliveira Ferro Dalla Valle
Gilberto Ferro Zago
Márcio Vinícius Ferro Erig
Cristini Erig Dutra
Guilherme Ferro de Medeiros
Salete Zago de Barros
Juliana Erig Müller
Salete Zago de Barros
Salete Zago de Barros
Juliano Silva Teles
Fabiane Rosa de Souza
Rodrigo Schio Dalla Lana
Rafaela Gularte Silva
Raquel Britto Erig
Aline de Lima Rodrigues
Fabiane Rosa de Souza
Luiziane Cereta
Rafaela Gularte Silva
Magali Lanzini
Claudia Pereira Zago
Lutiere Dalla Valle
Fabiane Rosa de Souza
Magali Lanzini
Sérgio Dotto Dutra
Paula da Costa Rigon
João Pedro de Barros
Cézar Müller
João Pedro de Barros
João Pedro de Barros
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B R A S I L I T Á L I A
F a m í l i a F e r r o

Cidadania Italiana
Quem tem direito a cidadania italiana
A cidadania italiana é transmitida por sangue (iuri sanguinis), de uma geração para outra, sem limites. Se você tem um ancestral italiano poderá solicitar o reconhecimento através de prova documental na forma da lei, porém, existem algumas exceções.
Quando existir mulher na árvore genealógica transmitindo a cidadania italiana, ex: bisavó, avó, mãe. Elas só poderão transmitir a cidadania italiana ao filho(a) dela, se este filho(a) tiver nascido após 1/1/1948, época da promulgação da República italiana. Antes disso, as mulheres perdiam a cidadania italiana ao se casarem com estrangeiro. Existe uma pequena confusão acerca do assunto, pois muitos acham que a própria mulher tem que ter nascido após essa data. E não é ela, e sim o seu filho, pois ela pode receber a cidadania italiana se a receber do pai, só não poderá transmiti-la aos próximos descendentes.
Veja também:
Então, se você tiver apenas a bisavó como italiana, a transmissão só continuará e poderá chegar a você se o filho dela, (no caso teu avô ou avó) tiver nascido depois dessa data. Caso contrário, alguns advogados estão conseguindo através da justiça italiana o reconhecimento. O processo é mais demorado (de 2 a 4 anos) e mais custoso em torno de 4800 euros) mas vale a pena porque você não precisa ir até a Itália.
A outra exceção é para os descendentes dos chamados “Trentinos” cuja cidadania italiana foi concedida até 2010. Esse território pertencia ao antigo império Austro Húngaro que passou a pertencer à Itália depois da guerra, imigrantes da província de Trento e Gorizia.
Exemplos
Bisavô italiano, avó, filho (interessado nascido antes de 1948 não tem direito);
Bisavô italiano, avô, filho (independentemente do ano em que nasceu, tem direito);
Avó italiana, filho (interessado nascido antes de 1948 não tem direito);
Avô italiano, filho (independentemente do ano em que nasceu, tem direito);
Pais italianos, (tem direito);
Mães italianas, (somente filhos nascidos após 01/01/1948 tem direito).
Observação
Somente pela bisavó italiana paterna ou materna não é possível o reconhecimento da cidadania. Essa bisavó teria que ter filhos após 50, 60 anos ou mais de idade para que esses filhos pudessem nascer após 01/01/1948.
Procedimentos Iniciais
Verifique onde seus parentes nasceram, casaram e faleceram no Brasil e solicite as certidões. Procure essas certidões nos cartórios de registro civil.
Nelas, você talvez encontrará a província e o comune de seu (avô e avó, bisavô e bisavó, ou trisavô e trisavó italianos) ou talvez somente natural da Itália. Neste caso, você deverá perguntar a seus parentes de que região ou província ele e ela são naturais. É o mínimo de informação necessária para começar as buscas.
Todas as certidões de estado civil são necessárias para o processo de reconhecimento da nacionalidade italiana. Na falta de alguma certidão, com exceção da italiana, dependendo do caso, será possível uma substituição ou o protocolo sem esta.
Se você tem certidões guardadas, elas podem ser utilizadas, desde que estejam LEGÍVEIS. Não podem ser manuscritas (escritas à mão). Tem que ser feitas em máquina de escrever ou em impressora. Elas servem, no entanto, para começar o processo. Se datilografadas ou impressas, mas rasuradas, também não servem para os fins judiciais.
Retificações Judiciais
Se no conjunto total de certidões constar apenas um T ou R ou L ou outra letra a mais ou a menos no sobrenome, como por exemplo, Macarroni ou Macarone, ou Macarronne, ou constar Luiz em uma certidão e Luigi na outra, não há necessidade de correção judicial. Mas só se forem estes os detalhes errados no conjunto total de certidões. Tudo vai depender também. É bom deixar claro o critério dos responsáveis na análise de seu processo, desde o consulado até o comune italiano onde nasceu seu bisavô, avô ou avó, pai ou mãe italiano.
Portanto, para evitar novidades indesejáveis, perda de tempo e dinheiro, convém deixar toda a documentação em ordem. Lembre-se que você não está adquirindo somente um simples passaporte e sim tendo reconhecida uma nacionalidade, o que significa ter direitos e deveres para com a Itália. Enfim, ser cidadão italiano e europeu.
Todas estas informações com referência em: