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Cidadania Italiana - Observações

     A existência do direito à cidadania será conferida pelo funcionário competente do Consulado da Itália, devendo o interessado agendar entrevista com antecedência.

     O consulado não examinará os documentos antes da data da entrevista, não assumindo qualquer responsabilidade caso os documentos solicitados não estejam em perfeita conformidade com os formulários. Não aceitará documentação incompleta.

 

. As certidões de estado civil italianas e brasileiras têm validade de um ano, a partir da data de expedição.

. A certidão negativa de naturalização, expedida pelo Ministério da Justiça, em Brasília, tem validade de um ano, a partir da data de expedição.

. Não providenciar traduções de documentos antes que sejam solicitadas pelo próprio consulado.

. As traduções podem ser feitas por tradutores juramentados ou tradutores do Consulado da Itália.

. Se o pai ou o avô italiano se naturaliza antes do nascimento de seu filho, este não tem direito à cidadania. Mas, se se naturaliza depois do nascimento de seu filho, este tem direito ao reconhecimento desta.

. A esposa do descendente de italianos que com ele se casou até 27 de abril de 1983 também tem direito à cidadania.

. As pessoas descendentes dos nascidos nos territórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro (Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm, automaticamente, direito ao reconhecimento da cidadania italiana.1

. Esses casos recaem sob as disposições da Lei n° 379, de 14/12/2000, e os interessados poderão preencher um formulário específico.2 

. A Lei nº 51, de 23/02/2006, prorrogou por mais 5 anos o prazo da opção da cidadania italiana em relação aos descendentes de emigrantes naturais dos territórios do Império Austro-Húngaro.

Para um melhor esclarecimento de prováveis dúvidas sobre a procura dos documentos necessários, informamos o seguinte:

. Todas as certidões de nascimento, casamento ou óbito solicitadas pelo consulado devem ser apresentadas em segundas vias atualizadas, sempre que sejam documentos sem rasuras e legíveis.

. No caso em que as certidões de estado civil não sejam procedentes de cartórios de registro civil de Belo Horizonte, isto é, do interior ou de outros estados, as firmas dos oficiais assinantes destas devem ser reconhecidas por tabeliães atualmente em serviço, em cartórios de ofício de notas de Belo Horizonte.

. Do mesmo modo, devem ser reconhecidas por ditos tabeliães as certidões de estado civil, procedentes de Belo Horizonte, que não tenham sido expedidas no corrente ano.

. Todas as certidões de estado civil solicitadas devem ser apresentadas juntamente com uma cópia xerográfica autenticada de cada uma.

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