OS MAIS RECENTES MEMBROS DA FAMÍLIA
Nascimento Nome
09/10/2018 Martina Schneider Teles
14/08/2018 Maria Fernanda de Souza Zago
19/11/2016 Giovana Ferro Dalla Lana
19/10/2016 Samuel Silva Ferro
16/05/2013 Antônia Britto Erig
20/10/2012 Miguel Rodrigues de Medeiros
12/08/2012 Antônio de Souza Zago
05/08/2012 Joaquim Cereta Erig
18/05/2012 Camila Silva Ferro
16/11/2010 Mariana Lanzini Erig
23/10/2010 Joana Pereira Zago
05/12/2009 Gabriel Ferro Dalla Valle
09/09/2009 Inácio de Souza Zago
24/03/2008 Otávio Lanzini Erig
29/08/2007 João Pedro Erig Dutra
21/07/2007 Vitória Rigon de Medeiros
11/10/2006 Caetano Zago de Barros
27/11/2004 Lorenzo Erig Müller
27/12/2002 Tales Zago de Barros
10/10/2000 Júlia Zago de Barros
Filiação
Descendência da família Ferro
Luciana Ferro Schneider
Gilberto Ferro Zago
Talita Ferro Dalla Lana
Tiago de Oliveira Ferro
Felipe Augusto Ferro Erig
Marcelo Ferro de Medeiros
Gilberto Ferro Zago
Maurício Ferro Erig
Tiago de Oliveira Ferro
Márcio Vinícius Ferro Erig
Luis Marcelo Ferro Zago
Taísa de Oliveira Ferro Dalla Valle
Gilberto Ferro Zago
Márcio Vinícius Ferro Erig
Cristini Erig Dutra
Guilherme Ferro de Medeiros
Salete Zago de Barros
Juliana Erig Müller
Salete Zago de Barros
Salete Zago de Barros
Juliano Silva Teles
Fabiane Rosa de Souza
Rodrigo Schio Dalla Lana
Rafaela Gularte Silva
Raquel Britto Erig
Aline de Lima Rodrigues
Fabiane Rosa de Souza
Luiziane Cereta
Rafaela Gularte Silva
Magali Lanzini
Claudia Pereira Zago
Lutiere Dalla Valle
Fabiane Rosa de Souza
Magali Lanzini
Sérgio Dotto Dutra
Paula da Costa Rigon
João Pedro de Barros
Cézar Müller
João Pedro de Barros
João Pedro de Barros
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B R A S I L I T Á L I A
F a m í l i a F e r r o

Cidadania Italiana - Observações
A existência do direito à cidadania será conferida pelo funcionário competente do Consulado da Itália, devendo o interessado agendar entrevista com antecedência.
O consulado não examinará os documentos antes da data da entrevista, não assumindo qualquer responsabilidade caso os documentos solicitados não estejam em perfeita conformidade com os formulários. Não aceitará documentação incompleta.
. As certidões de estado civil italianas e brasileiras têm validade de um ano, a partir da data de expedição.
. A certidão negativa de naturalização, expedida pelo Ministério da Justiça, em Brasília, tem validade de um ano, a partir da data de expedição.
. Não providenciar traduções de documentos antes que sejam solicitadas pelo próprio consulado.
. As traduções podem ser feitas por tradutores juramentados ou tradutores do Consulado da Itália.
. Se o pai ou o avô italiano se naturaliza antes do nascimento de seu filho, este não tem direito à cidadania. Mas, se se naturaliza depois do nascimento de seu filho, este tem direito ao reconhecimento desta.
. A esposa do descendente de italianos que com ele se casou até 27 de abril de 1983 também tem direito à cidadania.
. As pessoas descendentes dos nascidos nos territórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro (Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm, automaticamente, direito ao reconhecimento da cidadania italiana.1
. Esses casos recaem sob as disposições da Lei n° 379, de 14/12/2000, e os interessados poderão preencher um formulário específico.2
. A Lei nº 51, de 23/02/2006, prorrogou por mais 5 anos o prazo da opção da cidadania italiana em relação aos descendentes de emigrantes naturais dos territórios do Império Austro-Húngaro.
Para um melhor esclarecimento de prováveis dúvidas sobre a procura dos documentos necessários, informamos o seguinte:
. Todas as certidões de nascimento, casamento ou óbito solicitadas pelo consulado devem ser apresentadas em segundas vias atualizadas, sempre que sejam documentos sem rasuras e legíveis.
. No caso em que as certidões de estado civil não sejam procedentes de cartórios de registro civil de Belo Horizonte, isto é, do interior ou de outros estados, as firmas dos oficiais assinantes destas devem ser reconhecidas por tabeliães atualmente em serviço, em cartórios de ofício de notas de Belo Horizonte.
. Do mesmo modo, devem ser reconhecidas por ditos tabeliães as certidões de estado civil, procedentes de Belo Horizonte, que não tenham sido expedidas no corrente ano.
. Todas as certidões de estado civil solicitadas devem ser apresentadas juntamente com uma cópia xerográfica autenticada de cada uma.